Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Mariana Andrade
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
São Paulo (SP)
1
seguidor
35
seguindo
Seguir
Sobre mim
Graduada pela Universidade Anhembi Morumbi
Pós Graduanda em Direito Processual pela PUC - MG
Verificações
Mariana Andrade
OAB 392.659/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Março de 2024
Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
100%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Recomendações
(
4
)
Maurício de Freitas
Comentário ·
há 3 anos
Resposta à acusação genérica
Maurício de Freitas
·
há 3 anos
Ei Roan, Boa tarde.
A decisão de apresentar uma resposta à acusação genérica em um processo penal é uma escolha que deve ser avaliada caso a caso. Em muitas situações, a obtenção de uma absolvição sumária é difícil e pode não haver preliminares que possam ser alegadas em defesa do réu. Nessas circunstâncias, é preciso ter cuidado ao apresentar uma respoosta à acusação contendo toda a tese defensiva, pois, ao ter conhecimento prévio das estratégias adotadas pelo réu, o Ministério Público pode se preparar antecipadamente para rebatê-las, o que pode prejudicar a defesa em etapas posteriores do processo.
Por exemplo, imagine que um indivíduo foi acusado de cometer um crime em uma data específica e em um local específico. No entanto, o réu não tem certeza se estava presente no local e na data em questão. Nesse caso, pode-se optar por fornecer uma resposta genérica à acusação, enquanto você, como advogado, ganha tempo para analisar melhor os caminhos para a defesa, confirmar fatos e informações, ter acesso a provas que não estão na denuncia e que, na prática, muitas vezes, temos que lutar para ter acesso. Sendo assim, você pode fornecer uma resposta genérica à acusação enquanto trabalha para coletar mais informações e preparar uma defesa mais detalhada no futuro.
A dica que eu dou é: avaliado o caso concreto, não sendo caso claro de absolvição sumária e não havendo preliminares, exponha sua tese defensiva somente na fase de alegações finais, pois você terá conhecimento mais completo das provas apresentadas pelo MP, o que permitirá uma apresentação mais precisa e fundamentada de sua tese e poderá avaliar com mais precisão as provas produzidas ao longo do processo, bem como os argumentos apresentados pelo MP e depoimentos de testemunhas. Isso permitirá uma defesa mais fundamentada e consistente, capaz de rebater as alegações apresentadas pela acusação.
Agradeço pelo seu questionamento e espero ter conseguido esclarecer quaisquer dúvidas que tenha surgido. É uma satisfação ter leitores atentos e interessados no meu conteúdo como você , que sempre está acompanhado minhas postagens. Estou à disposição para futuras questões que possam surgir. Abraço!!!
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Marcelo Falcão
Artigo ·
há 5 anos
Próteses customizadas e sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde
Uma das mais significativas revoluções da medicina atual diz respeito a incorporação das tecnologias 3D à confecção de próteses, órteses e materiais cirúrgicos especiais a serem implantados nos...
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
P
Perfil Removido
Comentário ·
há 8 anos
Divórcio: veja nova fraude para escapar da partilha
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
É impossível, absolutamente. Fora que não há nada de bom vindo de regulamentações do estado, o que de bom ele poderia trazer ao regulamentar algo que nasceu para jamais ser regulamentado?
18
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
35
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
37
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta